RECONHECIMENTOS
RECONHECIMENTO
ECLESIAL E CIVIL
I. ESTATUTOS CANÔNICOS
Em 20 de abril de 1984 a Comunidade Caminho Novo foi estabelecida como Associação Pública de Fiéis pelo Cardeal Albert Decourtray, Arcebispo de Lyon.
Em 24 de junho de 1992 o Instituto Caminho Novo foi erigido, para sacerdotes e religiosos, como Instituto Religioso Clerical de Direito Diocesano, pelo Cardeal Albert Decourtray, Arcebispo de Lyon.
Em 14 de setembro de 2009 o Instituto Caminho Novo foi reconhecido como Instituto Religioso Clerical de Direito Pontifício pelo Cardeal Franc Rodé, Prefeito da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, no Vaticano, em Roma.
A casa geral se encontra em Abbaye d’Hautecombe, 73310 Saint Pierre de Curtille, França. A abertura de novas casas da Associação Pública de Fiéis ou do Instituto Religioso nas dioceses é feita de acordo com o direito canônico, de acordo com o Bispo local.
II. ESTATUTOS CIVIS
A Comunidade Caminho Novo pede para ser civilmente reconhecida nos países para os quais é chamada. O tipo de reconhecimento varia de país para país, dependendo das leis nacionais.
Na França, por exemplo, a Comunidade é uma Congregação legalmente reconhecida, por decreto do Ministro do Interior, de 23 de julho de 1993 e publicado no Diário Oficial de 30 de julho de 1993. Sua sede é a 49, Montée du Chemin Neuf, 69005 Lyon, França.
A Abbaye d’Hautecombe é uma Fundação constituída de pessoa jurídica plena em 7 de agosto de 1826 pelo Rei Charles-Félix. O Superior Geral do Instituto é o presidente do Conselho da Fundação, composto por religiosos do Institut du Chemin Neuf.